segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

SP: prova de professores gera ação de improbidade


Clipping Educacional - Correio Popular / FolhaPress (14.02.2006)

A Justiça determinou que o Ministério Público (MP) apure a eventual improbidade administrativa (mau uso de bens, serviços ou dinheiro público) da Secretaria de Estado da Educação por manter em seus quadros docentes que tiraram zero na prova classificatória para professores temporários, chamada de provinha.A determinação é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a mesma que concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), que impediu a secretaria de usar as notas para a atribuição das aulas. Com isso, o órgão voltou a usar o critério de tempo de serviço para atribuir as classes aos professores da rede.
De acordo com o despacho da juíza, determinando a apuração, o pedido de anulação da prova, feito pela Apeoesp, apontava que o processo teve irregularidades — como ausência de agentes — e a ausência de professores que, por meio de recurso, comprovaram a presença e obtiveram sua pontuação.
Outro fato que chamou a atenção da juíza foram entrevistas de membros da Secretaria de Educação à imprensa, onde afirmam que vão manter nos quadros os professores que tiraram nota zero e que esses profissionais assumem salas de aulas há anos. “Quando da concessão da liminar, este juízo apenas limitou a possibilidade de as notas serem consideradas para classificação dos docentes no processo de atribuição de aulas. Não vetou a sua validade para qualquer outro fim e, mais ainda, não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para regência de salas de aula”, afirmou a juíza no despacho.
Para Spaolonzi, esses fatos levam a questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço desses professores. “A prova seletiva realizada em dezembro de 2008, por força da liminar, não deve ser considerada para a classificação final dos professores da rede estadual para fins exclusivos do processo de atribuição de aulas. No entanto, não foram declaradas nulas. E neste sentido, servem, no mínimo, como medidor da capacitação dos professores”, disse Spaolonzi.
A juíza alega que a probidade do servidor público, prevista na Constituição, pressupõe o bom desempenho na atribuição que lhe é determinada. Segundo ela, a improbidade administrativa não é somente classificada pelos atos praticados por servidor público, mas também pela má qualidade administrativa. “Reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aula. E não há vínculo algum com o poder público que garanta a estabilidade aos servidores ou funcionários que não cumpram com seu dever de forma satisfatória”, afirmou a juíza.Spaolonzi determina uma medida cabível para a avaliar a capacitação desses professores com a suspensão da possibilidade da participação no processo de atribuição de aulas. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Educação informou que gostaria de demitir esses professores, no entanto, como não podem usar a nota da prova, proibida pela liminar, não tem mecanismo para exonerar os docentes. Somente o tempo de serviço pode ser utilizado agora para a atribuição de aulas, informou a secretaria.Caso a Justiça de São Paulo determine a demissão desses professores, a Secretaria da Educação informou que acatará a decisão.

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