quinta-feira, 7 de maio de 2009

Estado quer limitar trabalho dos temporários


Luciana Lazarini e Folha de S. Paulo
Clipping Educacional - do Agora
O governo do Estado enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que pretende mudar as regras para a contratação de temporários na rede estadual. De acordo com a proposta, os temporários poderão trabalhar, no máximo, 12 meses. Depois do fim do contrato, eles terão que cumprir um período de carência de 200 dias para poder concorrer a uma nova vaga na rede pública estadual.
Pela proposta, a contribuição previdenciária dos novos temporários será para o INSS. Não haverá vínculo com o Estado. O funcionário terá os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS, o que não ocorre com um funcionário concursado.Hoje, há 500 mil servidores no Estado. Do total, mais de 100 mil são temporários --80 mil estão na Educação. Como contribuíram bastante tempo para a previdência estadual, eles têm estabilidade e, por isso, não podem ser demitidos. Aposentam-se com as vantagens de um concursado.
Outra proposta do Estado é acelerar a contratação dos temporários em situações de emergência. Atualmente, se há falta de agentes de serviço, a contratação temporária leva até cinco meses, se o processo seletivo ainda não foi realizado, segundo a Secretaria da Educação. Se a rede já tem os classificados na seleção, o prazo é de até dez dias para o agente começar o trabalho.
O secretário de Gestão Pública do Estado, Sidney Beraldo, adianta que será possível fazer seleções como as de empresas, que escolhem o candidato de acordo com a análise de currículos dos interessados. Assim, se houver uma epidemia e o quadro de funcionários não for suficiente, o Estado poderá fazer a contratação emergencial.
Se o projeto for aprovado, a expectativa é que o decreto com as regras para a seleção saia até 15 dias depois.As regras mudam de acordo com a data em que o temporário foi contratado. Quem começou a trabalhar antes de 1º de junho de 2007 terá estabilidade garantida pela lei 1.010 --são os chamados "temporários efetivos".
Já os temporários contratados depois dessa data terão de seguir as regras dos 12 meses e cumprir o período de carência para tentar novas seleções. Se o contrato do temporário não tiver prazo, ele será demitido um ano após a lei ser aprovada. Nos contratos com prazo, o temporário terá de deixar a rede após o término e terá que cumprir a carência para outra seleção.
Na Educação, todos os professores temporários serão afetados pelas mudanças: eles passarão por uma prova anual e, se forem reprovados, não poderão entrar na sala de aula. Eles não serão demitidos, mas terão de trabalhar no apoio na escola, até serem aprovados no próximo teste, que será anual.
fonte:http://www.agora.uol.com.br/

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