quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010

DECRETO Nº 56.259, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada

às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 11 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,

Decreta:

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento

ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2010

fonte: http://www.imesp.com.br

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