quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DECRETO Nº 56.671, DE 18 DE JANEIRO DE 2011/Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 24 de janeiro de 2011

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 24 de janeiro de 2011 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no próximo dia 24 de janeiro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital, no dia 24 de janeiro de 2011 - segunda-feira.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 26 de janeiro de 2011, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas sediadas na Capital que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: HTTP://www.imesp.com.br






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