sábado, 29 de janeiro de 2011

Instrução Conjunta CENP/DRHU de 28/01/2011 - Exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista.

Publicado em 29/01/2011

Legislação Estadual
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 28/01/2011

Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, face ao disposto no § 2º do artigo 3º da Resolução SE Nº 01/2011, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, expedem a presente instrução:

1 - da recondução em continuidade
1.1 - para o exercício de 2011, a recondução em continuidade dos docentes que já se encontram no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada mediante avaliação de seu desempenho, conduzida por Comissão composta pela Direção da unidade escolar, pelo Supervisor de Ensino da escola e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
1.2 - a recondução em continuidade deverá ser concluída antes do processo regular de atribuição de classes e aulas.

2 - das escolas prioritárias
2.1 - Não havendo possibilidade de recondução em continuidade, conforme item 1.1 desta Instrução, as escolas contempladas pelo projeto em 2010 serão atendidas prioritariamente pela Diretoria de Ensino na atribuição de novos docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, ficando dispensadas de realizar nova manifestação de interesse.
2.2 - Os Diretores das escolas contempladas em 2010 que não desejem dar continuidade ao projeto deverão justificar a decisão, mediante ofício motivado, junto à respectiva Diretoria de Ensino.

3 - da manifestação de interesse pelas escolas
3.1 - para que possam contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, as escolas poderão se candidatar, encaminhando sua solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 18 de fevereiro de 2011, contendo:
a) manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple, no histórico da unidade escolar, elementos indicativos da existência e recorrência de situações de conflito ou de grave indisciplina; e
b) plano básico de trabalho, elaborado em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica, a ser desenvolvido pelo docente que irá atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o disposto nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010.

4 - das escolas contempladas
4.1 - As escolas que passarão a contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2011 serão selecionadas pela Diretoria de Ensino, com base na avaliação das escolas interessadas e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado.
4.2 - As escolas selecionadas serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias de que trata o item 2.1 desta Instrução e até completar o limite estipulado para cada Diretoria de Ensino no Anexo que integra esta Instrução.
4.3 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de 2011, a lista final de escolas que contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, incluindo as escolas prioritárias que se encontrem na situação prevista no item 2.1 desta Instrução.

5 - da inscrição e seleção do Professor Mediador Escolar e Comunitário
5.1 - a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação.
5.2 - para a avaliação de perfil de que trata o item anterior, a Diretoria de Ensino poderá realizar entrevistas com os docentes candidatos, prevendo inclusive a participação dos Diretores das escolas selecionadas.
5.3 - Os docentes interessados no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverão inscreverse na Diretoria de Ensino a que pertence a unidade escolar a qual estão vinculados, até o dia 18 de fevereiro de 2011.
5.4 - para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria de Ensino:
a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010;
b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
5.5 - Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de classes e aulas, analisarão os documentos indicados no item anterior e o resultado de eventual entrevista, conforme estipulado no item 5.2 desta Instrução, para aprovar ou não o perfil do candidato.

6 - da classificação dos candidatos
6.1 - Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no art. 3º da Resolução SE Nº 01/2011.
6.2 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de 2011, a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

7 - da atribuição de aulas
7.1 - Divulgada a lista final de escolas que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e de acordo com a classificação dos docentes selecionados, o Diretor de Escola procederá, até o dia 18 de março de 2011, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido na Resolução SE Nº 01/2011, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
7.2 - a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em no mínimo 3 (três) turnos, com pelo menos 10 (dez) classes em cada turno.

8- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO
Número Total de Escolas que serão contempladas por Diretoria de Ensino em 2011, incluindo as escolas contempladas em 2010

Coord. Diretoria de Ensino Total de Escolas

COGSP
CAIEIRAS 30
CARAPICUÍBA 35
CENTRO 30
CENTRO OESTE 30
CENTRO SUL 30
DIADEMA 25
GUARULHOS NORTE 40
GUARULHOS SUL 40
ITAPECERICA DA SERRA 30
ITAPEVI 25
ITAQUAQUECETUBA 25
LESTE 1 - 35
LESTE 2 - 35
LESTE 3 - 35
LESTE 4 - 35
LESTE 5 - 30
MAUÁ 40
MOGI DAS CRUZES 35
NORTE 1 - 35
NORTE 2 - 30
OSASCO 25
SANTO ANDRÉ 35
SÃO BERNARDO DO CAMPO 35
SUL 1 - 35
SUL 2 - 35
SUL 3 - 35
SUZANO 30
TABOAO DA SERRA 30.

CEI
ADAMANTINA 15
AMERICANA 25
ANDRADINA 8
APIAÍ 10
ARAÇATUBA 10
ARARAQUARA 15
ASSIS 10
AVARÉ 8
BARRETOS 10
BAURU 25
BIRIGUI 8
BOTUCATU 10
BRAGANÇA PAULISTA 20
CAMPINAS LESTE 35
CAMPINAS OESTE 40
CAPIVARI 15
CARAGUATATUBA 10
CATANDUVA 10
FERNANDÓPOLIS 10
FRANCA 25
GUARATINGUETÁ 20
ITAPETININGA 15
ITAPEVA 8
ITARARÉ 10
ITU 15
JABOTICABAL 10
JACAREÍ 20
JALES 10
JAÚ 10
JOSE BONIFÁCIO 10
JUNDIAÍ 25
LIMEIRA 20
LINS 15
MARILIA 25
MIRACATU 10
MIRANTE DO PARANAPANEMA 10
MOGI MIRIM 20
OURINHOS 10
PENAPOLIS 8
PINDAMONHANGABA 10
PIRACICABA 25
PIRAJU 8
PIRASSUNUNGA 15
PRESIDENTE PRUDENTE 15
REGISTRO 15
RIBEIRÃO PRETO 40
SANTO ANASTÁCIO 8
SANTOS 25
SÃO CARLOS 10
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 20
SÃO JOAQUIM DA BARRA 8
SÃO JOSE DO RIO PRETO 15
SÃO JOSE DOS CAMPOS 35
SÃO ROQUE 15
SÃO VICENTE 20
SERTÃOZINHO 10
SOROCABA 35
SUMARÉ 20
TAQUARITINGA 10
TAUBATÉ 10
TUPÃ 10
VOTORANTIM 10
VOTUPORANGA 10.

Fonte: http://www.profdomingos.com.br/estadual_instrucao_conjunta_28012011.html

2 comentários:

Unknown disse...

Olá, amei seu espaço, venha conhecer o meu tbm e aproveite para trazer o selinho que te ofereço!!! Bjs, fica na Paz!!!http://profcidadialogoeducacao.blogspot.com/

Unknown disse...

Olá querida, tem um mimo para vc no: http://dialogoeducacao.blogspot.com Bjs, fica com Deus!!!