quarta-feira, 8 de abril de 2009

SP: Udemo impetrará ação judicial contra a lei do Bônus


Enquanto professores e especialistas, ativos e aposentados, estiverem recebendo salários e proventos de fome, a entidade afirma ser radicalmente contra a premiação pelo suposto mérito

Clipping Rducacional - UDEMO (s/d)
Além disso, o Sindicato afirma que não pode admitir as irregularidades presentes na lei que instituiu o bônus:
1- Essa lei fere os princípios que regem o FUNDEB, entre eles a obrigatoriedade de valorização salarial do magistério como um todo. Não prevendo a lei um Bônus mínimo, como antes, para os profissionais das escolas de menor rendimento, fica quebrado o princípio da valorização global do magistério. Também fica clara a discriminação cometida contra aqueles profissionais que realizaram seu trabalho, de forma apropriada, e que, por motivos alheios à sua vontade, não conseguiram alcançar a meta estabelecida pela Secretaria da Educação.
2- Foram excluídas do benefício escolas que, apesar de terem um alto índice de desenvolvimento, não conseguiram atingir a meta da S.E. Muitas dessas escolas têm um excelente trabalho com os alunos e a comunidade, apesar de estarem localizadas em áreas de absoluta carência e violência.
3- Alguns afastamentos, considerados como de efetivo exercício, e que são direitos dos professores, foram descontados no cômputo do bônus; ou seja, o que era um direito tornou-se uma punição. Licença-prêmio, gala, nojo, convocações do Tribunal Regional Eleitoral, por exemplo.
4- Houve a quebra do princípio da isonomia, tratando-se iguais de forma diferente, e diferentes, de forma igual. Não se levou em conta as diferentes realidades da rede pública, onde estão instaladas as escolas.
5- A lei criou sérios conflitos entre gestores, professores e funcionários de uma mesma escola, e entre escolas diferentes. Uma lei não pode estimular a conturbação social; ao contrário, ela deve ser um instrumento de tranquilidade social e de integração no local de trabalho. Muitas escolas não receberam o bônus por culpa de uma estrutura criada e consolidada pelos governos, que elas não têm condições legais e políticas de modificar ou extinguir.
6- Essa lei criou um mecanismo de humilhação para professores e funcionários, pretendendo atribuir a eles a culpa por uma situação que, se quisessem, os governos já teriam resolvido há muito tempo: a falta de uma infraestrutura na rede que permita aos professores se fixarem numa única escola, com jornada de trabalho e salários compatíveis com a função social que desempenham.
fonte:http://e-educador.com
Extraído do blog Coordenadores Pedagógicos Blogados na Rede

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