sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

" PROFESSORES OFA F EM FUNÇÃO DE VICE-DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA


Pelos termos da lei 1093, ao não atingir a pontuação mínima e ser reprovado no processo, o professor não poderá assumir saldo de aulas ou participar da atribuição e terá que cumprir apenas as 12 horas.

De acordo com a Lei Complementar 180/78, que regula a Administração de pessoal no serviço público estadual, a função de vice-diretor é um posto de trabalho (Art. 40) e o posto de trabalho será extinto sempre que se tornar desnecessário o desempenho das atividades que lhe forem inerentes (Art. 46).

Assim, ao ser reprovado no processo, o professor categoria F não perde a sua função atividade, mas como não poderá desempenhá-la da maneira necessária, com carga horária maior que 12 horas semanais, o professor F reprovado fica impedido de assumir o posto de vice-direção, coordenação ou qualquer outro suporte pedagógico.

Ou seja, o professor OFA F que estava na função de vice-direção ou coordenação, ao ser reprovado não poderá continuar nessa função"

Fonte: http://professortemporario.wordpress.com/2009/12/29/professores-ofa-f-em-funcao-de-vice-direcao-ou-coordenacao-pedagogica/

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