Confirmação das vagas on-line / DE – 10 a 12/05/2010
Encaminhamento de Ofício ao DRHU, para alteração, até 12/05/2010
• Publicação do Comunicado de abertura de Inscrição e Relação de Vagas Iniciais – DOE 26/05/2010
• Período de Inscrição via Internet - de 31/05 a 04/06/2010
• Digitação Complementar Inscrição - Diretor Escola - até 04/06/2010
• Digitação Complementar Inscrição - Diretoria de Ensino - até 09/06/2010
• Remessa de Documento UC ao DRHU - até 07/06/2010 (União de Cônjuges)
• Publicação da Classificação – 17/06/2010
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11/12/2009, regulamentado pela Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12/12/2009.
• Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, publicada no DOE de 17 de julho de 2009 – Jornadas de Trabalho Docente
- Jornada Integral – 33 aulas + 7 HTPC/HTL = 40 aulas
- Jornada Básica – 25 aulas + 5 HTPC/HTL = 30 aulas
- Jornada Inicial – 20 aulas + 4 HTPC/HTL = 24 aulas
- Jornada Reduzida – 10 aulas + 2 HTPC = 12 aulas
PROCEDIMENTOS:
I - VAGAS
Tendo em vista alterações nos procedimentos para a realização do Concurso de Remoção do Quadro do Magistério - Docente, conforme legislações supracitadas e prevendo-se a realização do Concurso de Remoção de Docentes, através da WEB – Internet, transmitiremos as orientações conforme segue:
As vagas potenciais são geradas pela inscrição de candidatos e não poderão ser alteradas, pois uma vez inscrito, o candidato não mais poderá desistir da remoção. Portanto, a carga horária docente constante no PAEF deverá estar exatamente de acordo com a atribuição de aulas do titular. As vagas potenciais não serão publicadas em DOE.
Lembrando que não são consideradas aulas livres:
• Bloco indivisível de professor titular
• Aulas que compõem a jornada de trabalho de professor titular
• Aulas que compõe a jornada de trabalho de professor titular em Unidade Escolar diversa
Consideram-se aulas livres:
• Aulas regulares atribuídas ao docente OFA
• Carga suplementar de professor titular de cargo
II – FASE DE INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO
A inscrição será realizada pelo próprio candidato, via WEB – Internet, cujo site será informado posteriormente (da Educação: www.educacao.sp.gov.br, no link pertinente à inscrição da remoção), no período de 5 (cinco) dias corridos, determinado em Comunicado e publicado no DOE.
O requerimento de inscrição, via WEB, será personalizado e os dados não poderão ser alterados, uma vez serem os mesmos constantes do Cadastro Funcional PAEF.
Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, em período determinado para este fim, devendo o candidato, efetivar sua inscrição e encaminhar em período determinado para RECONSIDERAÇÃO, ao superior imediato, documentos comprobatórios que justifiquem quaisquer alterações. No entanto, esta alteração poderá ser realizada somente após a atualização do cadastro PAEF para, então, ocorrer no sistema da remoção.
As vagas poderão ser consultadas nos sites: Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .
Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sistema, via WEB informando:
Usuário : o nº de seu CPF, e
Senha : deverá ser criada caso não tenha acesso ao sistema GDAE.
Ao enviar virá a tela do sistema solicitando para informar novamente o CPF e a data do nascimento, quando, então, na tela seqüencial deverá selecionar o item desejado: Inscrição, Indicação ou Protocolo.
Ao selecionar o item Inscrição, virá a tela do requerimento a qual o candidato deverá conferir e informar os dados solicitados. Seqüencialmente acionar o ícone Indicação cuja tela será “Documento de Indicações”, devendo o interessado indicar, ao menos, uma unidade. Após o encaminhamento das indicações, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição, acionando o ícone Protocolo.
O candidato poderá se inscrever por Título ou por União de Cônjuges.
Eventualmente, se o candidato não obtiver acesso ao requerimento de inscrição, o mesmo deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino no período determinado para inscrição para que seja feita a inserção de seus dados no sistema funcional - PAEF. Inserido, o candidato deverá acessar o requerimento na pagina WEB e realizar sua inscrição.
A inscrição será considerada efetivada somente com o preenchimento simultâneo do requerimento de inscrição e do Documento de Indicação, sendo indeferido de plano a inscrição que não contiver qualquer indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, não mais será permitida qualquer alteração e o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
O candidato inscrito por títulos não poderá alterar a sua inscrição para União de cônjuges e o inscrito por união de cônjuges não poderá alterá-la para títulos.
É vedada a inscrição para o concurso de remoção, do candidato que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges que tenha se removido, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o Cônjuge for removido ex-ofício, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato que se inscreveu por União de Cônjuges, e/ou tenha documentos referentes aos títulos (Doutorado / Mestrado / Especialização / Aperfeiçoamento), deverá apresentá-los na Unidade Escolar na qual encontra-se classificado. (RELACIONADOS EM ENVELOPE PRÓPRIO).
O candidato que se inscrever por união de cônjuges deverá apresentar a certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e o Atestado do cônjuge, entregando tais documentos ao Diretor da Escola onde se encontra o cargo classificado, para encaminhamento à Diretoria de Ensino, durante o período de inscrição. (Ver Modelos de Atestados – Anexos II ou III)
O Diretor de Escola, através da WEB, deverá consultar a lista dos candidatos inscritos na remoção e a relação dos candidatos adidos que porventura não tenham efetuado a inscrição e nem a reserva, de sua unidade, e concluir a inscrição incluindo a informação da reserva e seu Despacho. Posteriormente, o Diretor de Escola receberá os documentos dos candidatos – UC e/ou títulos, devendo encaminhá-los à Diretoria de Ensino.
O campo pertinente á Avaliação de Títulos estará inabilitada para o candidato no momento de inscrição. Para cômputo, serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação Tempo de Serviço – data base 31/12/2009 para pontuação dos seguintes títulos:
- como titular de Cargo, objeto de inscrição;
- como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
e para fins de Desempate:
- tempo de serviço no Magistério Oficial da SEE
- n.º de filhos
- maior idade
O campo referente ao tempo de serviço como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular – tempo na função, deverá ser preenchido pela DE. (MEDIANTE DECLARAÇÃO DO DIRETOR DA ESCOLA)
Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ ou Aperfeiçoamento (180h), correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área de Educação.
O Certificado de Especialização e Aperfeiçoamento poderá ser validado, somente quando constar
1- Certificado de Especialização ou Pós Graduação Latu Sensu,
2- Certificado de Aperfeiçoamento
Lembrete: O Certificado do curso de atualização “Letra e Vida”, com carga horária de 300 hs, NÃO PODERÁ SER AVALIADO como curso de Aperfeiçoamento/Especialização, como também outros cursos de atualização, independente da carga horária.
Para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional deverá apresentar: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda. Este somente poderá ser retificado, se configurada a alteração no PAEF.
Será de responsabilidade da Diretoria de Ensino, a análise dos documentos, o cômputo dos pontos pertinentes a cada uma delas e o registro do tempo de serviço anterior ao ingresso do cargo objeto de inscrição (tempo na função).
Com a publicação da Classificação, o candidato poderá impetrar reconsideração, via WEB - Internet, no período de 3 (três) dias corridos, contados a partir da publicação. O candidato poderá solicitar reconsideração de UC indeferida, títulos e denúncia.
A Diretoria de Ensino que tenha recebido denúncia deverá contatar as DEs envolvidas para recolher os Pareceres da situação referente à denúncia e posterior encaminhamento à Diretoria de origem para finalizar o Despacho.
Serão de competência da Diretoria de Ensino, a análise e decisão quanto à avaliação das reconsiderações de títulos.
III - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO
Campo I – REGISTRADO PELO DIRETOR E SISTEMA
• Modalidade de inscrição - pelo Diretor de Escola
1 – Remoção – quando o funcionário ou docente participa do concurso cuja situação funcional encontra-se normalizada (Constituição de Jornada atendida em uma mesma unidade).
2 – Remoção / Reserva – somente para o docente que está na situação de adido ou PEB II com a constituição de sua jornada incompleta, fazendo hora de permanência e deseja participar do Concurso de Remoção e àqueles que constituem a jornada em mais de uma unidade que esteja participando do Concurso de Remoção.
3 – Reserva – somente para o docente na situação de adido ou PEB II com a constituição de sua jornada incompleta, fazendo hora de permanência, e não deseja participar do Concurso de Remoção.
Neste caso, o Diretor de Escola deverá, obrigatoriamente, efetuar a inscrição como reserva. (Não preencher a quadrícula “Tipo de inscrição”).
OBS.: o docente que completar sua jornada em outra unidade, não faz jus a reserva. (MODALIDADE 3)
• Tipo de inscrição – pelo candidato
1 – UC – registrar código e município do Cônjuge onde tem o cargo classificado. Se o cônjuge não for efetivo e atuar em dois municípios diferentes, será considerado o município onde se localiza a sede de controle de freqüência.
2 – Títulos
• Unidade sede – dado PAEF registrado pelo sistema
Constará o Código CIE, o nome da unidade escolar e o município onde tem o cargo classificado e, em caso de transferência ou remoção ex-ofício, a DE deverá encaminhar ao CSMP/DRHU para alteração, mesmo que ainda esteja aguardando a publicação do ato. Porém, este dado só poderá ser retificado se configurada a alteração no PAEF.
Campo II – REGISTRADO PELO SISTEMA – CADASTRO FUNCIONAL PAEF
• Situação funcional
1 – Adido – preencher com código 1, se docente sem nenhuma aula ou classe, inscrita na modalidade de inscrição 2-Remoção/Reserva ou 3-Reserva.
2 – Readaptado – preencher com código 2, se docente ou funcionário que não tiver a cessação da readaptação publicado em DOE. (O readaptado não pode participar da remoção, porém, na insistência do candidato em participar da remoção, preencher conforme orientação neste item).
3 – Efetivo Concursado – preencher com código 4, candidato que tenha provido cargo através de concurso público de títulos e/ou de provas e títulos.
4 – Bloqueia Vaga Potencial – para o Docente o bloqueio da Vaga Potencial se faz com o código 999 na classe/disciplina preenchido no quadro “UNIDADES ONDE COMPÕE A JORNADA”.
5 – Outros – preencher com código 7, situações não previstas e oficiar ao CSMP/DRHU
• Jornada (somente para PEB I – PEB II – PEB II Educação Especial)
A Jornada de Trabalho Docente na qual o docente está incluído, virá impressa, e poderá gerar inconsistência pelo sistema, caso o cadastro funcional PAEF não esteja atualizado. Somente será possível alteração de Jornada, se configurada a alteração no PAEF.
• O Docente Permutou nos últimos 5 anos?
Virá impressa, 1-Sim ou 2-Não
• Candidato inscrito na reserva
- PEB I adido
Modalidade de Inscrição: 2-Remoção/Reserva ou 3-Reserva (Campo I)
Situação Funcional – 1-Adido
Motivo da Reserva – 1-Adido
Despacho da Reserva: 2 - Defiro a reserva (se a unidade sede comportar EF - ciclo I)
3 - Indefiro (se a unidade sede comportar EF – ciclo II e EM)
- PEB II adido
Modalidade de Inscrição: 2-Remoção/Reserva ou 3-Reserva (Campo I)
Situação Funcional – 1-Adido
Motivo da Reserva – 1-Adido
PEB II – horas/aula – reserva: 20 para JI
Despacho da Reserva – 2-Defiro a reserva (se a unidade sede comportar EF – ciclo II e EM)
- PEB II com jornada atendida parcialmente, completando com hora de permanência (semi-adido)
Modalidade de Inscrição: 2-Remoção/Reserva ou 3-Reserva (Campo I)
Situação Funcional: 4-Efetivo Concursado
Motivo da Reserva: 2-Complementação de Jornada
PEB II – horas/aula – reserva: nº de aulas necessárias para completar 10 (JR), 20 (JI).
Despacho da Reserva: 2-Defiro a reserva (se a unidade sede comportar EF – ciclo II e EM)
- PEB II com jornada atendida totalmente – 10(JR), 20 (JI), 25 (JB) ou 33(JC)
Modalidade de Inscrição: 2-Remoção/Reserva ou 3-Reserva (Campo I)
Situação Funcional: 4-Efetivo Concursado
Motivo da Reserva: 2-Complementação de Jornada
PEB II – horas/aula – reserva: nº de aulas necessárias para completar 10(JR), 20 (JI), 25 (JB) ou 33(JC)
Despacho da Reserva: – 3-Indefiro (se o professor insistir em fazer reserva)
OBS.: Neste caso a Modalidade de Inscrição deveria ser 1-Remoção (não é caso de reserva)
PEB II que completa sua jornada em outra UE, caso não participe da remoção, não pode fazer reserva.
PEB II que completa sua jornada com aulas do Supletivo, não pode fazer reserva de aulas da disciplina principal que ministra.
• UNIDADE ONDE COMPÕE A JORNADA DE TRABALHO
A composição de jornada do docente foi considerada de acordo com os componentes curriculares, conforme anexo da resolução específica de atribuição de aulas, vigente para o corrente exercício, constante no cadastro funcional PAEF. O registro somente poderá ser alterado, se configurada a alteração no PAEF.
Atualizada no sistema PAEF, a DE deverá comunicar o CSMP sobre a alteração providenciada.
• Tempo de Serviço prestado
O campo de atuação virá preenchido em dias, transformado em pontos, com exceção do tempo anterior ao ingresso do atual cargo (função), que deverá ser registrado pela Diretoria de Ensino.
• Análise das Inscrições
Todas as inscrições serão analisadas pela Diretoria de Ensino. Dar prioridade às inscrições por UNIÃO DE CÔNJUGES, INDEFERIDOS e SOB LIMINAR, pois, os documentos destas inscrições serão encaminhadas ao DRHU (data determinada no cronograma) para as providências necessárias.
PROVIDÊNCIAS FINAIS
O próprio candidato deverá realizar a inscrição e as indicações, via WEB - Internet, e, se for o caso, entregar documentos ao Diretor de sua Unidade de Classificação, que, por sua vez, após completar o preenchimento do requerimento, via WEB, os encaminhará à Diretoria de Ensino.
O responsável na Diretoria de Ensino, analisará os documentos apresentados e fará o cadastramento no sistema – via WEB.
Fica vedada ao candidato inscritos por Títulos / União de Cônjuges a exclusão, alteração, inclusão e retificação de indicações, situação que também se aplica ao candidato inscrito por UC, que tenha solicitado a alteração do município do cônjuge.
O “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”, via WEB, será personalizado devendo ser preenchido pelo candidato, indicando uma ou mais escolas para concorrer à remoção. No documento deverá constar os seguintes dados:
• Ordem de preferência das Diretorias de Ensino (Docente inscrito por UC para município de São Paulo)
• Ordem de preferência das indicações - relacionar em ordem numérica ascendente• Nome da escola indicada
• Nome do município onde fica a escola indicada
• Código CIE da escola indicada
• Jornada (se Suporte Pedagógico - deixar em branco)
(se Docente - vide exemplos abaixo)
• Tipo de classe (se PEB I) - preencher com “C” para classe de 24 horas
- preencher com “R” para classe reorganizada de 25 horas
(se PEB II - Suporte Pedagógico - deixar em branco)
NOTA. :
1 – Todas as legislações pertinentes ao Concurso de Remoção encontram-se disponíveis na internet http://www.educacao.sp.gov.br/ / página do DRHU / Centro de Seleção / Legislação
2 – Maiores informações poderão ser obtidos junto às respectivas Diretorias de Ensino.
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