segunda-feira, 20 de julho de 2009

Divulgadas as novas regras da merenda escolar; refrigerante será proibido


Clipping Educacional - CGC Educação (17.09.2009)

Também será obrigatório o uso de 30% da verba para compra de produtos da agricultura familiar. Estados e municípios têm prazo de até 180 dias para se adequar
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, dia 17, as novas regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Entre as normas está a proibição da compra de refrigerantes, o uso de 30% da verba para compra de produtos da agricultura familiar, novo prazo para Estados e Municípios prestarem contas e ainda mudanças na composição do Conselho de Alimentação Escolar. Estados e municípios têm prazo de até 180 dias para se adequar a medida.

A resolução nº 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) consta da Lei nº 11.947, de 16 de junho, que estendeu a merenda aos estudantes do ensino médio e da educação de jovens e adultos da rede pública. Com ela, o orçamento da merenda subiu de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,1 bilhões este ano. Os estudantes atendidos passaram de 35 milhões para 47 milhões.

Segundo o MEC, a destinação de pelo menos 30% dos recursos da merenda à compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas, poderá reforçar em R$ 600 milhões a renda de pequenos produtores.

A compra direta dos produtos familiares pode dispensar licitação, caso os preços sejam compatíveis com os de mercado e os alimentos atendam às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura. Os preços estabelecidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) são a primeira referência na compra. Nos municípios não abrangidos pelo PAA, os preços serão fixados pela média do varejo local ou do mercado atacadista. O MEC estabeleceu um limite de R$ 9 mil de compra de cada produtor familiar.O FNDE também proibiu a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas com baixo teor nutricional. Enlatados, doces e alimentos com quantidade elevada de sódio não poderão ultrapassar 30% dos valores repassados. O documento recomenda ainda a implantação de hortas, a inserção do tema alimentação no currículo escolar e a realização de oficinas culinárias experimentais.

O FNDE também concedeu mais um mês para Estados e Municípios prestarem contas dos recursos recebidos para a merenda escolar. As secretarias de educação têm até 15 de fevereiro para enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que deve encaminhar o documento até 31 de março. A resolução autoriza ainda a transferência, por 180 dias, dos recursos diretamente às escolas quando o Município ou o Estado não prestar contas do dinheiro recebido.

O Conselho de Alimentação Escolar perdeu o representante do Legislativo e ganhou um representante da sociedade. O FNDE diz que já é função do Legislativo exercer o controle das contas do Executivo. Além disso, o mandato do conselho foi aumentado de dois para quatro anos, podendo o conselheiro ser reconduzido.
fonte:http://e-educador.com/


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